Ir direto para a consulta
Scudo Seguros, corretora de seguros desde 1995 Corretora de Seguros · Registro SUSEP 202009839

Acesse suas APÓLICES e BOLETOS dos Seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V

Informe o CNPJ da sua empresa e sua senha para acessar os documentos.

Proteger Patrimônio, Vidas e Sonhos. Esse é o nosso propósito há 30 anos!

Passo 1

A SCUDO enviou a senha da sua empresa pelo WhatsApp. Não encontrou? Peça o reenvio aqui.

Só os números do CNPJ. A pontuação aparece sozinha.

Tenha as apólices sempre à mão, inclusive na estrada

Na abordagem da fiscalização, o transportador precisa apresentar o frontispício ou o certificado da apólice de cada um dos ramos contratados. Por isso, mantenha uma cópia de cada apólice dentro do caminhão, impressa ou salva no celular do motorista, ou acesse este portal na hora e baixe o documento pelo próprio celular.

Por que estes seguros são obrigatórios

Quem faz transporte rodoviário de cargas é obrigado por lei a manter três seguros de responsabilidade civil, contratados em apólice única por ramo e vinculados ao RNTRC da transportadora. A exigência está no art. 13 da Lei 11.442/2007, com a redação dada pela Lei 14.599, de 19 de junho de 2023.

RCTR-C Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga Acidentes com a carga: colisão, tombamento, capotagem, incêndio ou explosão do veículo. Processo SUSEP 10.002888/01-79
RC-DC Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga Roubo, furto qualificado, estelionato, extorsão e demais casos de desaparecimento da carga. Processo SUSEP 15414.004157/2011-81
RC-V Responsabilidade Civil de Veículo Danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo usado no transporte. Processo SUSEP 15414.637270/2025-42

O que acontece com quem não contrata

  • A regularidade dos três seguros é condição para obter e manter o RNTRC, conforme a Resolução ANTT 6.068/2025. Sem a comprovação, o registro fica suspenso e pode ser cancelado.
  • Desde março de 2026 a verificação é eletrônica: a ANTT cruza o RNTRC com a base de apólices da SUSEP no cadastro, na atualização cadastral e na revalidação do registro.

As apólices são emitidas pela Sompo Seguros S.A., CNPJ 61.383.493/0001-80, e a SCUDO atua como corretora de seguros, intermediando a contratação. As condições contratuais e o regulamento de cada produto podem ser consultados em www.gov.br/susep, pelo número de processo indicado acima.

Importante: a falta de pagamento gera inadimplência no Serasa, e deixa o segurado em situação irregular perante a legislação obrigatória.

Ficou com dúvida? Fale com a equipe da SCUDO pelo WhatsApp e a gente resolve.

Fale com nossa equipe
Privacidade e proteção de dados

Como a SCUDO trata seus dados neste portal

Este portal existe para um único fim: entregar ao próprio segurado a apólice e o boleto dos seguros que ele contratou por meio da SCUDO. O tratamento desses dados se apoia na execução do contrato de seguro e no cumprimento de obrigações legais e regulatórias da atividade de corretagem, conforme o art. 7º, incisos II e V, da Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados.

Este site não coleta nada de quem acessa. Não há cadastro, não há cookies e não há rastreamento. O CNPJ e a senha que você digita são conferidos pelo nosso servidor, por conexão segura (HTTPS), apenas para liberar o documento da sua empresa — nada fica gravado nem é usado para qualquer outra finalidade. Cada documento só fica acessível a quem informa o CNPJ e a senha corretos do titular.

Os arquivos aqui disponibilizados são da sua empresa e contêm dados do seu negócio. Guarde-os com o mesmo cuidado que você daria a qualquer documento contratual.